Começou no dia 1º de fevereiro o prazo para preenchimento do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do IBAMA.
O RAPP foi criado pela Lei Federal 6.938/81 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, art. 17-C, § 1º e é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 06/14.
O RAPP deve ser entregue entre 1º de fevereiro até 31 de março de 2020. A não entrega do relatório acarreta multa. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Ele é considerado um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
A sua empresa possui Cadastro Técnico Federal mas não apresenta os Relatório Anuais? Você não sabe se a sua empresa é passível e Cadastramento e de preenchimento do RAPP?
A nossa empresa possui a experiência necessária para sanar todas as suas dúvidas a respeito e para regularizar a sua empresa junto ao IBAMA caso necessário.
Entre em contato conosco e tenha mais informações a respeito!
Commentaires