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Foto do escritorRebeca Possel

Impactos da Revisão da Resolução CONAMA n° 420/2009: O Que Muda na Gestão de Áreas Contaminadas?

Na última semana, recebemos uma notícia de grande relevância para o setor de Gerenciamento de Áreas Contaminadas: a Resolução CONAMA n° 420/2009 está em processo de revisão.


A Resolução CONAMA n° 420/2009 é uma importante normativa para a investigação de passivos ambientais pois estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas.

 

Dentre os pontos-chaves da Resolução destacam-se os Valores de Referência de Qualidade do Solo (VRQ), que definem as concentrações naturais de substâncias químicas no solo e servem como parâmetro de comparação para identificar alterações causadas por atividades humanas.

 

A normativa também apresenta Valores de Prevenção (VP), que são os limites de concentração de substâncias químicas que, se ultrapassados, indicam a necessidade de medidas para prevenir a contaminação do solo, além dos Valores de Investigação (VI), que determinam os níveis de concentração de substâncias químicas no solo que exigem uma investigação detalhada para avaliar os riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

 

A classificação das áreas contaminadas é outro aspecto fundamental da resolução, que distingue entre Área Suspeita de Contaminação (AS), Área Contaminada sob Investigação (AI), Área Contaminada sob Intervenção (ACI), Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR) e Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR), cada uma com critérios específicos para seu manejo e intervenção.

 

Além disso, a resolução define procedimentos e ações para a investigação e gestão de áreas contaminadas, incluindo a identificação por meio de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, diagnóstico por meio da Investigação Detalhada e Avaliação de Risco e intervenção, que englobam as medidas de remediação e posterior monitoramento.

 

Em relação a sua atualização, uma minuta revisada estava na pauta da 22ª Reunião Ordinária do Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam), prevista para ser realizada no dia 25 de julho de 2024.

 

Entre as alterações propostas, destaca-se a exclusão dos Valores de Referência de Qualidade do Solo (VRQ) e dos Valores de Prevenção (VP) e substituição dos Valores de Investigação por dois Valores Orientadores: o Valor Orientador Nacional (VON) e o Valor Orientador Regional (VOR).

 

Além disso, observamos outras alterações no que diz respeito a classificação das áreas contaminadas, inclusão de valores orientadores para novas substâncias, como os PFAS, e atualização dos valores de referência para muitos dos parâmetros já constantes.

 

A minuta também prevê a inclusão da avaliação de risco ecológico, incluindo procedimentos básicos para sua avaliação.

 

Infelizmente, ainda não recebemos informações posteriores à reunião. No entanto, continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos dessa revisão. Na Libra Engenharia Ambiental, temos o compromisso de estar constantemente atualizados sobre as mais recentes normativas e tecnologias do setor de GAC.

 

Com uma equipe técnica qualificada e mais de 10 anos de experiência em serviços de investigação de passivos ambientais, oferecemos soluções especializadas para a identificação, investigação e remediação de áreas contaminadas.


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