O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e configura-se como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que possam impactar os recursos naturais, causando degradação ambiental.
Para cada tipo de licença existem condicionantes que precisam ser atendidas, de forma a garantir que o empreendimento funcione sem causar poluição de qualquer natureza. As condicionantes do licenciamento ambiental são como um conjunto de regras. Essas regras definem as condições, restrições e ações que o dono do empreendimento precisa seguir para controlar os impactos que sua empresa pode causar ao meio ambiente durante a instalação e operação do empreendimento.
As condicionantes podem ser dividias em três tipos:
Preventivas: evitam que o empreendimento cause danos socioambientais;
Mitigadoras: tem o objetivo de diminuir algum dano ambiental;
Compensatórias: o objetivo é compensar danos que não puderam ser prevenidos ou reduzidos através de medidas preventivas ou de mitigação.
Quando as condicionantes ambientais não são devidamente cumpridas, são gerados uma série de impactos e consequências negativas, tanto para o empreendedor quanto para o meio ambiente. Dentre elas, pode-se citar as multas e penalidades financeiras, previstas na Lei Federal n° 9.605/1998 e Decreto Federal n° 6.514/ 2008, com possível suspensão ou revogação da licença. O empreendedor pode ainda ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos ambientais causados pelo não cumprimento das condicionantes. Por fim, o prejuízo ambiental que pode ser provocado através da poluição do ar, água e solo.
Em vista disso, é fundamental que os empreendedores estejam comprometidos com o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas durante o processo de licenciamento, garantindo a sustentabilidade das suas ações e o compromisso com o meio ambiente.
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